Prática de clonagem de cartão de crédito ocorre com grande frequência, sendo que muitas vezes a instituição financeira não soluciona o problema.
É importante saber que a instituição responsável pelo cartão tem o dever de prevenir e evitar fraudes de tal natureza, ficando responsável por eventuais infortúnios decorrentes da clonagem do cartão de crédito, mesmo sem culpa.
Nesse viés, o consumidor, vítima desse tipo de fraude, tem o direito de ajuizar ação pleiteando a desconstituição do débito, a devolução de valores descontados e, conforme o caso, indenização por danos morais.
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