Uma criança pode ser ouvida no processo?
A resposta é; DEPENDE!
O entendimento é que possam ser escutados os menores a partir dos 12 anos de idade.
Trata-se de uma dúvida bastante frequente quando o assunto é a guarda dos filhos.
O direito processual civil assegura a liberdade dos meios de prova, mas também constituem meio de prova atípica.
A oitiva da criança está à margem da maioria dos estudos doutrinários, em que pese sua utilização ser frequente e reiterada nos juízos de família, sendo realizada tanto formal, quanto informalmente e fazendo imperiosa, pois, há discussão da sua legalidade e dos limites que lhe devem ser impostos.
Na hipótese de oitiva FORMAL da criança, deve atender aos seguintes requisitos:
a) em juízo contar com a presença de um psicólogo – para decifrar a palavra da criança e traduzir a verdade de seu depoimento/testemunho;
b) o depoimento da criança em juízo e? levada a termo, o que permite que esta prova seja submetida ao crivo do contraditório, atendendo-se ao princípio do devido processo legal;
c) contar com a presença dos advogados, o que guarda atenção ao princípio da ampla defesa.
O juiz devera? analisar, portanto, quando aquela prova vai ser essencial no feito ou não, e o quanto ela poderá? ser considerada para o julgamento.
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