O condomínio tem responsabilidade por furtos nas áreas comuns e privadas?

São recorrentes os problemas enfrentados por condôminos em casos de furtos e roubos em condomínios, tanto nas áreas comuns como nas áreas privadas.

E quando eles ocorrem, o condomínio é responsável?

De início, a regra comum mais aplicada nos tribunais do país é de que o condomínio não possui responsabilidade sobre furtos e roubos ocorridos tanto nas áreas comuns como nas áreas privativas, exceto nos casos em que a convenção condominial estipular expressamente tal responsabilidade.

Porém, quando não há previsão de responsabilidade na convenção, ainda há a necessidade de se analisar o caso em concreto, a fim de apurar se o condomínio foi, de alguma forma, negligente em relação ao cumprimento das diretrizes de segurança.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um morador e o condomínio a ressarcir os danos causados a um casal que teve seu apartamento arrombado e furtado.

Nesse caso em concreto, o morador condenado havia realizado uma festa nas dependências do condomínio, e autorizando a entrada de terceiros estranhos ao residencial.

Por consequência, o porteiro do condomínio não se atentou para lista de convidados, tendo autorizado a entrada dos criminosos nas dependências do condomínio, sem sequer registrá-los, permitindo que os furtos ocorressem.

Dessa forma, sendo constata a negligência do condomínio em relação ao cumprimento das diretrizes mínimas de segurança, este poderá ser condenado a ressarcir moradores que eventualmente venham a ser vítimas de furtos/roubos nas áreas comuns e/ou privativas, ainda que essa responsabilização não esteja prevista na convenção do condomínio.

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