Saiba quais são os seus Direitos
O passageiro que for prejudicado por um atraso de voo e perda de conexão de forma indevida tem direito a receber indenização pelos transtornos causados.
Existem diversos fatores que podem acarretar no atraso do voo e consequentemente a perda de conexão, entre eles, vale ressaltar os seguintes:
-Problemas mecânicos, tráfego aéreo, aeroportos fechados, motivos climáticos. Cada caso de voos atrasados tem as suas implicações jurídicas, que podem ou não resultar no dever da companhia aérea de indenizar o consumidor.
Antes de se ajuizar uma ação, o primeiro caminho é tentar dialogar diretamente com a companhia aérea, se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Caso o diálogo diretamente com a companhia aérea seja ignorado, é importante haver análise de um profissional da área jurídica especializado neste segmento, pois muitas vezes, a perda da conexão e/ou o atraso de voo acarretam na perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que, com certeza, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos.
Os transtornos causados atraem também o direito de se buscar indenização por danos morais ao passageiro.
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