A atividade de pintor está sujeita aos agentes químicos prejudiciais à saúde do trabalhador, como solventes e hidrocarbonetos. Diante disso, é possível reconhecer a atividade como especial.
No entanto, deve ser feita uma distinção entre os pintores de paredes e os pintores automotivos/industriais, por exemplo. É necessário analisar quais os agentes químicos que cada profissional manteve contato.
Os Tribunais entendem que até abril/1995 é possível enquadrar por categoria profissional a atividade de pintor a pistola. Isso quer dizer que é possível utilizar somente a carteira de trabalho para comprovar a atividade especial. Contudo, o caso deve ser analisado.
Nos casos em que o pintor trabalhou após abril/1995 é necessário a apresentação do formulário PPP, para comprovar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde, como solventes e hidrocarbonetos.
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