Venda casada é proibido, fique atento!

Quem nunca precisou adquirir um produto com pagamento parcelado e foi praticamente obrigado a incluir um segundo junto?

Pois bem, essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor!

A inclusão forçosa de um item para concretização ou facilitação de aquisição de outro é configurada como “venda casada”

Essa prática é muito comum em financiamentos de bens por instituições financeiras, assim como, em lojas varejistas de bens móveis.

Contudo, além de poder ser considerada nula, a venda casada pode, inclusive, ensejar obrigação de reparação de danos morais e materiais, dependendo do caso concreto.

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