Não tem como voltar atrás. Após o divórcio ser decretado não há mais possibilidade de ser cancelado.
Caso os ex-cônjuges queiram se casando novamente, será obrigatório realizar um novo casamento.
E tudo o que foi definido no divórcio, como acordo de pensão, guarda e partilha de bens, isso não ter nenhuma alteração.
Caso tenham novos filhos e novos bens, e optem por se divorciar novamente, é necessário pedir um novo divórcio para resolver, entretanto, os filhos anteriores e os bens já partilhados não mudara em nada com o novo divórcio.
Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.