Filho é filho! Independentemente de onde vem.
Não existe diferença entre filho biológico ou adotivo, filho do casamento ou fora dele.
Os pais adotivos têm o dever de amar, cuidar e alimentar esta criança, e garantir que ela tenha seus direitos aos bens da herança dos pais igualmente o do filho biológico.
Vale lembrar que o filho adotado tem a mesma responsabilidade jurídica com os pais igual ao filho biológico. Assim, se os pais precisarem de qualquer auxílio, o filho adotado tem a obrigação de dar toda a assistência necessária a eles.
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